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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas

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Orientações – Defesas

QUALIFICAÇÃO

(Fonte: https://ppgcm.ufc.br/wp-content/uploads/2022/10/regimento-interno-ppgcm-novo-1.pdf)

Art. 35º. – O exame de qualificação deverá ser realizado antes da matrícula acadêmica em
dissertação ou tese.
Art. 36º – Como qualificação será exigida uma aula composta de uma revisão atualizada
da literatura do objeto de estudo, objetivos da pesquisa e resultados atingidos até o momento da
qualificação. O discente disporá de 50 (cinquenta minutos) para apresentar o assunto.
§ 1° – A qualificação deverá ser calcada em estudo original que permita ao aluno
aplicação de adequada metodologia científica.
§ 2° – O aluno de mestrado e de doutorado deverá apresentar obrigatoriamente sua
qualificação no prazo máximo de sessenta (60) dias antes da defesa.
§ 3o. O trabalho de qualificação será entregue em três vias à secretaria do PPGCM,
juntamente com o formulário de qualificação, que deverá encaminhá-lo a uma comissão
julgadora, pelo menos 10 dias antes de sua apresentação oral.
Art. 37º – A qualificação será julgada por uma comissão escolhida pelo orientador e
submetida à coordenação do curso. Esta comissão será composta por três (3) membros
incluindo o orientador, sendo este o presidente da banca.
Par. único – A comissão de avaliação da qualificação será obrigatoriamente composta de
pelo menos um membro externo ao PPGCM, que deve ser pesquisador (com título de
doutorado) na área de objeto do estudo realizado. Serão aceitos para compor a banca no
máximo dois (2) membros do próprio programa, incluindo o orientador.
Art. 38º – A Comissão Julgadora poderá condicionar a emissão de pareceres finais à
efetivação de reformulações que, embora necessárias, não impliquem na alteração da essência
do trabalho.
Art. 39º – O aluno reprovado no exame de qualificação, terá direito a uma nova
oportunidade, consoante o que dispõe o § 7° do art. 32 das Normas Gerais dos Programas de
Pós-Graduação Stricto sensu da UFC.

TRABALHO FINAL

(Fonte: https://ppgcm.ufc.br/wp-content/uploads/2022/10/regimento-interno-ppgcm-novo-1.pdf)

Art. 40º – Como trabalho de conclusão do Mestrado será exigida uma Dissertação e como
trabalhado de conclusão do Doutorado será exigida uma Tese.
§ 1 – O trabalho de conclusão deverá ser calcado em estudo original que permita ao
aluno aplicação de adequada metodologia científica.
§ 2 – Somente será submetido a julgamento do trabalho de conclusão do MESTRADO o
aluno que tiver obtido todos os créditos exigidos em disciplinas, que tenha sido aprovado
em todas as disciplinas obrigatórias da matriz curricular, que tenha média final, medida
pelo CR, maior ou igual a sete (7), que tenha sido aprovado na atividade acadêmica
proficiência em língua estrangeira, que tenha sido aprovado no exame de qualificação e
que tenha enviado à coordenação do curso ao menos um manuscrito relacionado à linha
de pesquisa da dissertação com aceite final para publicação em periódico QUALIS A4 ou
superior da área de Medicina I. Excepcionalmente o aluno será dispensado do aceite do
artigo, caso justificado pelo orientador e aprovado em reunião do colegiado, desde que o
artigo tenha sido submetido em periódico.
§ 3 – Somente será submetido a julgamento do trabalho de conclusão do DOUTORADO o
aluno que tiver obtido todos os créditos exigidos em disciplinas, tenha sido aprovado em
todas as disciplinas obrigatórias da matriz curricular, que tenha média final, medida pelo
CR, maior ou igual a sete (7), tenha sido aprovado na atividade acadêmica proficiência
em língua estrangeira, tenha sido aprovado no exame de qualificação e que tenha
enviado à coordenação do curso ao menos um manuscrito relacionado à linha de
pesquisa da dissertação com aceite final para publicação em periódico QUALIS A3 ou
superior internacional da Medicina I e outro submetido para periódico QUALIS A4 ou
superior Internacional da Medicina I.
c- § 4 – O modelo da dissertação ou tese seguirá o guia de normatização de trabalho
acadêmico da UFC. Alternativamente, o formato de tese poderá incorporar dois ou
mais artigos científicos originais publicados/aceitos com QUALIS A na área de
Medicina I da CAPES, conforme modelo indicado pelo PPGCM. Obrigatoriamente o
discente deverá ser primeiro autor e o orientador o autor correspondente ou autor
sênior dos artigos.
§ 5 – Caso a dissertação ou tese envolva o registro de propriedade intelectual, o processo
de depósito, devidamente instruído pela Coordenadoria de Inovação Tecnológica da UFC,
deve ser realizado antes da defesa pública.
Art. 41º – O trabalho de conclusão será apresentado na forma de defesa pública e será
julgado por uma comissão sugerida pelo orientador e submetida à aprovação do colegiado do
curso, em reunião ordinária. Esta comissão será composta de três (3) membros para a
dissertação e de cinco (5) membros para a tese, incluindo o orientador, sendo este o presidente
da banca.
§ 1 – A comissão para avaliação de dissertação será composta por três (03)
pesquisadores, com doutorado, professores de IES no Brasil ou no Exterior, sendo no
máximo dois (2) membros do próprio programa, incluindo o orientador.
Obrigatoriamente, um (1) membro deve ser de fora da UFC e um (1) membro deve ser
bolsistas PQ/DT/CNPq. O coorientador poderá participar da banca examinadora em caso
de ausência justificada do orientador ou caso o colegiado aprove justificativa do
orientador para a referida participação.
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§ 2 – A comissão de avaliação de tese será composta por cinco (5) pesquisadores, com
doutorado, professores de IES no Brasil ou no Exterior, sendo pelo menos um (1)
membro de outras Unidades da Federação, pelo menos dois (2) membros externos à UFC
e no máximo dois (2) membros do próprio programa, incluindo o orientador.
Obrigatoriamente, dois (2) membros devem ser bolsistas PQ/DT/CNPq. O coorientador
poderá participar da banca examinadora em caso de ausência justificada do orientador
ou caso o colegiado aprove justificativa do orientador para a referida participação.
Art. 42º – Os membros da comissão de avaliação de defesa de mestrado e de doutorado
devem atribuir ao candidato uma das seguintes menções: aprovado ou reprovado.
§ 1 – Será considerado aprovado ou reprovado o aluno que receber esta menção pela
maioria dos membros da comissão julgadora;
§ 2 – O aluno que recebeu a menção reprovado será cancelado de imediato do programa;
§ 3 – No caso de modificação sugerida na dissertação ou na tese, a ocorrência será
registrada na ata de defesa e o aluno deve efetuar a modificação dentro de no máximo
sessenta (60) dias como pré-requisito para a solicitação de diploma. A versão final da
dissertação ou tese, em via digital, deverá ser entregue à secretaria do programa no
prazo acima mencionado, para arquivamento no banco de defesas do programa.
§ 4 – A comissão de avaliação da atividade obrigatória Seminário de Acompanhamento
Discente para nível de mestrado e Seminário Avançado de Acompanhamento discente
para nível de doutorado será composta por no mínimo três professores do quadro
permanente do PPGCM. É vedada a participação do orientador (a) na comissão.
Art. 43º – A escrita e a apresentação do trabalho de conclusão do mestrado e do
doutorado deverão ser na língua oficial do País, o português.
§ 1 – Será permitida a escrita e a apresentação do trabalho de conclusão do mestrado e
do doutorado em língua estrangeira (inglês ou espanhol) somente quando o aluno fizer
parte de Programas de Cooperação Internacional regularmente firmados entre a UFC e a
referida Instituição Internacional.
Art. 44º – A concessão do grau de mestre exige cumulativamente do aluno:
a) estar matriculado como aluno regular, dentro dos prazos estabelecidos pelo
programa;
b) ser aprovado na atividade obrigatória Seminário de Acompanhamento Discente
c) ter obtido aprovação na defesa da dissertação, dentro do prazo previsto no Art. 17°
destas Normas;
d) ter atendido às exigências da coordenação do programa de pós-graduação Stricto
sensu e da Biblioteca da UFC referentes ao depósito da dissertação, respeitando prazo,
formato e número de exemplares exigidos.
Art. 45º – A concessão do grau de doutor exige cumulativamente do aluno:
a) estar matriculado como aluno regular, dentro dos prazos estabelecidos pelo
programa;
b) ser aprovado na atividade obrigatória Seminário Avançado de Acompanhamento
Discente
c) ter obtido aprovação na defesa da tese, dentro do prazo previsto no Art. 18° destas
Normas;
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d) ter atendido às exigências da coordenação do programa de pós-graduação Stricto
sensu e da Biblioteca da UFC referentes ao depósito da tese, respeitando prazo,
formato e número de exemplares exigidos.

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